O jejum do Ramadan é um dos cinco pilares do Islam. Todo muçulmano em pleno juízo e fisicamente capaz, que já atingiu a puberdade, deve jejuar todos os dias do mês. No entanto, há certas circunstâncias em que o jejum não é permitido. Nesses casos, alguns dias do Ramadan são perdidos. Como uma pessoa nessas situações pode compensar os jejuns perdidos?
Os mandamentos de Deus são uma grande responsabilidade, mas incluem consideração e facilidade para as pessoas. Nos versículos sobre o jejum, Deus afirma o seguinte princípio: “Deus deseja para vós a facilidade, e não a dificuldade.” [2:185]
Vamos analisar os motivos pelos quais alguém pode não jejuar:
O primeiro motivo é a doença. Pode ser um dia em que a pessoa não esteja bem e, portanto, incapaz de jejuar. Pode também ser uma doença que dure vários dias. Há casos em que alguém pode estar gravemente doente durante todo o Ramadan.
O segundo motivo é a viagem. Viajar geralmente envolve cansaço e fadiga, por isso Deus concedeu aos viajantes a permissão de quebrar o jejum nos dias em que estiverem fora de casa.
Sobre essas duas primeiras categorias, o Alcorão diz: “Quem de vós presenciar o mês (de Ramadan), que nele jejue; e quem estiver enfermo ou em viagem, que jejue posteriormente o mesmo número de dias.” [2:185]
Portanto, tanto os doentes quanto os viajantes não são obrigados a jejuar nos dias de doença ou viagem, respectivamente. Em vez disso, devem compensar esses dias após o Ramadan, como mencionado no versículo acima.
Há pessoas que sofrem de doenças crônicas de longo prazo ou doenças terminais. Uma categoria relacionada é a dos idosos e frágeis, que são fisicamente incapazes de jejuar. Nessas situações, quando uma pessoa está completamente incapaz de jejuar devido a uma doença terminal, idade avançada ou fraqueza, deve alimentar uma pessoa pobre por cada dia não jejuado. Deus diz: “E para aqueles que não podem jejuar senão com extrema dificuldade, há a compensação de alimentar um necessitado por cada dia não jejuado.” [2:184]
O terceiro motivo diz respeito às mulheres durante o ciclo menstrual e o sangramento pós-parto. Ambas as condições as isentam e as impedem de jejuar. Elas devem compensar os dias perdidos quando estiverem aptas, após o Ramadan.
O quarto motivo refere-se às mulheres grávidas e lactantes. O jejum pode afetar negativamente a saúde delas ou de seus bebês. Nesse caso, elas são isentas do jejum durante o Ramadan e devem compensar os dias perdidos posteriormente, quando forem capazes.
Em todos os casos mencionados, os jejuns devem ser compensados antes do próximo Ramadan, o que proporciona um prazo de onze meses. É recomendável compensar os jejuns assim que possível. A pessoa pode optar por adiar a compensação, desde que a complete antes do Ramadan seguinte.